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May 14, 2025
Nota introdutória :Este documento, revisto em maio de 2025, apresenta a legislação e as melhores práticas aplicáveis à fabricação e comercialização de velas e fragrâncias para o lar em Portugal e na União Europeia, incluindo atualizações normativas e recomendações para monitorização contínua. Se preferir um pouco mais de detalhe pode ver o artigo publicado aqui no blog , em 2023, mas tendo em conta a revisão de 2025.
Estado Atual: A Diretiva 2001/95/CE continua em vigor como principal ato para segurança de produtos não alimentares, transposta em Portugal pelo Decreto‑Lei n.º 62/2003 (alterado pelo Decreto‑Lei n.º 4/2014).
Proposta GPSR: Em dezembro de 2022, a Comissão Europeia apresentou proposta de Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR), ainda em fase de aprovação. Acompanhar publicações no portal EUR-Lex para prazos de adoção.
Artigo 4.º – Obrigação Geral de Segurança (Diretiva 2001/95/CE)
Apenas produtos seguros podem ser colocados no mercado.
Presume-se seguro o produto em conformidade com normas harmonizadas ou regulamentos específicos.
Na ausência de normas específicas, avalia-se a segurança com base em:
Normas nacionais e europeias transpostas.
Códigos de boa conduta e recomendações da Comissão.
Estado da técnica e expectativas razoáveis dos consumidores.
Autoridades podem adotar medidas restritivas caso residual risco seja identificado.
Responsabilidade: Fabricante ou importador deve reunir documentação técnica, resultados de testes e certificados que demonstrem conformidade.
As normas abaixo são harmonizadas pela UE (publicação no Jornal Oficial) e suportam a conformidade com a Diretiva:
EN 15493:2013+A1:2018 – Segurança contra incêndios (altura de chama, estabilidade, auto extinção).
EN 15494:2014 – Rótulos e instruções de segurança (legibilidade, pictogramas, idioma).
EN 15426:2007 – Métodos de ensaio para emissão de fuligem.
Nota: Verificar periodicamente no site do CEN (European Committee for Standardization) por futuras revisões ou novas adaptações.
Pictogramas e avisos essenciais:
Não deixe a vela incandescente sem vigilância.
Mantenha fora do alcance de crianças e animais.
Respeite distância mínima de 5–10 cm entre velas.
Mantenha longe de materiais inflamáveis.
Boas práticas de uso:
Queimar em ciclos máximos de 4 horas.
Posicionar em suportes estáveis e resistentes ao calor.
Aparar o pavio a 0,6–1 cm antes de cada uso.
O RAPEX permanece ativo como mecanismo de troca de alertas sobre produtos perigosos no mercado europeu:
Notificações de riscos graves (Artigo 12.º do Regulamento 765/2008) e medidas corretivas (Artigo 11.º).
Em Portugal, a ASAE é o ponto de contacto.
Monitorizar o portal RAPEX semanalmente para novas ocorrências.
Regulamento REACH (CE 1907/2006)
Emendas e novas SVHC ** são publicadas trimestralmente pela ECHA.
Limite de 1 t/ano para isenção de registro permanece.
Consultar periodicamente Anexos XIV (Autorizações) e XVII (Restrições) no portal ECHA.
Fichas de Segurança (SDS) – Anexo II do REACH
Devem seguir o formato de 16 seções atualizado em 2020 (ATP 16).
Regulamento CLP (CE 1272/2008)
Atualizado por ATPs anuais; a última é ATP 16 (publicada em dezembro de 2023).
Utilizar frases H/P e pictogramas conforme última consolidação.
Recurso: ECHA (https://echa.europa.eu) para versões consolidadas de REACH e CLP.
Jornal Oficial da UE: assinar alerta por e-mail sobre novas publicações de Diretivas, Regulamentos e Normas Harmonizadas.
CEN/CENELEC: acompanhar revisões de normas EN.
Portal RAPEX: verificar semanalmente notificações.
ECHA: subscrever alertas de SVHC e CLP ATP.
Responsabilidade do Fabricante: assegurar que toda a documentação, testes e rotulagem estejam alinhados com as versões mais recentes das normas e regulamentos.
Documento atualizado em 14 de maio de 2025 para refletir o estado atual da legislação europeia e nacional.
** As SVHC são substâncias químicas identificadas pela ECHA (Agência Europeia dos Produtos Químicos), de acordo com os critérios do regulamento REACH, como potencialmente perigosas para a saúde humana e o ambiente, e que são regulamentadas pela União Europeia e seus Estados Membros. Estes compostos podem causar cancro, danificar o ADN e afetar a capacidade de reprodução. Além disso, muitas destas substâncias persistem no ambiente, acumulando-se ao longo do tempo.
Uma substância extremamente perigosa (SVHC) pode ser aquela que tenha algumas das seguintes propriedades de risco:
A ECHA avalia periodicamente as substâncias da lista de candidatas com o objetivo de decidir quais devem ser incluídas prioritariamente na lista de autorização.
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June 22, 2025
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