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REGULAMENTAÇÃO E SEGURANÇA DE VELAS E FRAGRÂNCIAS PARA O LAR (2025)

mai 14, 2025

REGULAMENTAÇÃO E SEGURANÇA DE VELAS E FRAGRÂNCIAS PARA O LAR (2025)

Nota introdutória :Este documento, revisto em maio de 2025, apresenta a legislação e as melhores práticas aplicáveis à fabricação e comercialização de velas e fragrâncias para o lar em Portugal e na União Europeia, incluindo atualizações normativas e recomendações para monitorização contínua. Se preferir um pouco mais de detalhe pode ver o artigo publicado aqui no blog , em 2023,  mas tendo em conta a revisão de 2025.


1. Diretriz Geral de Segurança de Produtos (2001/95/CE) e proposta de Regulamento

  • Estado Atual: A Diretiva 2001/95/CE continua em vigor como principal ato para segurança de produtos não alimentares, transposta em Portugal pelo Decreto‑Lei n.º 62/2003 (alterado pelo Decreto‑Lei n.º 4/2014).

  • Proposta GPSR: Em dezembro de 2022, a Comissão Europeia apresentou proposta de Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR), ainda em fase de aprovação. Acompanhar publicações no portal EUR-Lex para prazos de adoção.

Artigo 4.º – Obrigação Geral de Segurança (Diretiva 2001/95/CE)

  1. Apenas produtos seguros podem ser colocados no mercado.

  2. Presume-se seguro o produto em conformidade com normas harmonizadas ou regulamentos específicos.

  3. Na ausência de normas específicas, avalia-se a segurança com base em:

    • Normas nacionais e europeias transpostas.

    • Códigos de boa conduta e recomendações da Comissão.

    • Estado da técnica e expectativas razoáveis dos consumidores.

  4. Autoridades podem adotar medidas restritivas caso residual risco seja identificado.

Responsabilidade: Fabricante ou importador deve reunir documentação técnica, resultados de testes e certificados que demonstrem conformidade.


2. Normas Harmonizadas para Velas (EN)

As normas abaixo são harmonizadas pela UE (publicação no Jornal Oficial) e suportam a conformidade com a Diretiva:

  • EN 15493:2013+A1:2018 – Segurança contra incêndios (altura de chama, estabilidade, auto extinção).

  • EN 15494:2014 – Rótulos e instruções de segurança (legibilidade, pictogramas, idioma).

  • EN 15426:2007 – Métodos de ensaio para emissão de fuligem.

Nota: Verificar periodicamente no site do CEN (European Committee for Standardization) por futuras revisões ou novas adaptações.

Pictogramas e avisos essenciais:

  1. Não deixe a vela incandescente sem vigilância.

  2. Mantenha fora do alcance de crianças e animais.

  3. Respeite distância mínima de 5–10 cm entre velas.

  4. Mantenha longe de materiais inflamáveis.

Boas práticas de uso:

  • Queimar em ciclos máximos de 4 horas.

  • Posicionar em suportes estáveis e resistentes ao calor.

  • Aparar o pavio a 0,6–1 cm antes de cada uso.


3. Sistema de Alerta Rápido (RAPEX)

O RAPEX permanece ativo como mecanismo de troca de alertas sobre produtos perigosos no mercado europeu:

  • Notificações de riscos graves (Artigo 12.º do Regulamento 765/2008) e medidas corretivas (Artigo 11.º).

  • Em Portugal, a ASAE é o ponto de contacto.

  • Monitorizar o portal RAPEX semanalmente para novas ocorrências.


4. Regulamentos de Químicos e Fragrâncias

  1. Regulamento REACH (CE 1907/2006)

    • Emendas e novas SVHC ** são publicadas trimestralmente pela ECHA.

    • Limite de 1 t/ano para isenção de registro permanece.

    • Consultar periodicamente Anexos XIV (Autorizações) e XVII (Restrições) no portal ECHA.

  2. Fichas de Segurança (SDS) – Anexo II do REACH

    • Devem seguir o formato de 16 seções atualizado em 2020 (ATP 16).

  3. Regulamento CLP (CE 1272/2008)

    • Atualizado por ATPs anuais; a última é ATP 16 (publicada em dezembro de 2023).

    • Utilizar frases H/P e pictogramas conforme última consolidação.

Recurso: ECHA (https://echa.europa.eu) para versões consolidadas de REACH e CLP.


5. Monitorização e Atualização Contínua

  • Jornal Oficial da UE: assinar alerta por e-mail sobre novas publicações de Diretivas, Regulamentos e Normas Harmonizadas.

  • CEN/CENELEC: acompanhar revisões de normas EN.

  • Portal RAPEX: verificar semanalmente notificações.

  • ECHA: subscrever alertas de SVHC e CLP ATP.

Responsabilidade do Fabricante: assegurar que toda a documentação, testes e rotulagem estejam alinhados com as versões mais recentes das normas e regulamentos.


Documento atualizado em 14 de maio de 2025 para refletir o estado atual da legislação europeia e nacional. 

 

** As SVHC são substâncias químicas identificadas pela ECHA (Agência Europeia dos Produtos Químicos), de acordo com os critérios do regulamento REACH, como potencialmente perigosas para a saúde humana e o ambiente, e que são regulamentadas pela União Europeia e seus Estados Membros. Estes compostos podem causar cancro, danificar o ADN e afetar a capacidade de reprodução. Além disso, muitas destas substâncias persistem no ambiente, acumulando-se ao longo do tempo.

Uma substância extremamente perigosa (SVHC) pode ser aquela que tenha algumas das seguintes propriedades de risco:

  • Cancerígena, mutagénica e/ou tóxica para a reprodução (1A ou 1B).
  • PBT (Persistente, Bioacumulativa e Tóxica) e/ou vPvB (Muito Persistente e Muito Bioacumulativa).
  • Propriedades de alteração endócrina (para a saúde ou para o ambiente).
  • Propriedades de sensibilização respiratória.
  • Toxicidade específica em determinados órgãos após exposições repetidas.
  • Grau de preocupação equivalente com prováveis efeitos graves na saúde humana ou no ambiente.

 A ECHA avalia periodicamente as substâncias da lista de candidatas com o objetivo de decidir quais devem ser incluídas prioritariamente na lista de autorização.

 

 

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